segunda-feira, 15 de outubro de 2012

15 de Outubro dia do Professor

A secretaria Municipal de Educação de Uruoca, parabeniza a todos os professores de sua rede municipal de ensino, em alusão ao dia de hoje e por contribuírem de forma valorosa na educação e emancipação cidadã de nossos alunos.

Em nome de toda a equipe da SME nos congratulamos neste dia tão especial.
Maria Consuelo Siqueira Machado
Secretária Municipal de Educação

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

COMUNICADO


COMUNICADO

Uruoca, CE 04 de Outubro e 2012

Em razão do cumprimento dos dias letivos de 2012, estamos informando que as escolas que estiverem liberando os alunos sem o conhecimento desta secretaria, serão responsabilizadas por qualquer transtorno ou prejuízo ao cumprimento do calendário letivo deste município.
Informamos ainda, que estranhamente, tem chegado com recorrência a esta secretaria atestados médicos, de afastamento de alguns professores, bem como de alguns servidores das escolas municipais, sem passar pelo serviço médico desta cidade, o que tem comprometido a funcionalidade normal das escolas.
Em relação a reuniões de pais, que não estavam previstas em seus respectivos calendários escolares.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que não obedecerem está regulamentação legal, descumprem a lei.
Nos 48.000 minutos não estão inclusos reuniões de pais, exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Quanto à merenda escolar, o abastecimento das escolas está completamente normalizado, sem razão alguma para serem liberados os alunos.
Finalmente, os transportes escolares estão no seu pleno funcionamento, o que garante o acesso, a presença e permanência do aluno em sala de aula.
Enfim, a LDB prevê adaptações do calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias infectocontagiosas, os 200 dias podem não ser cumpridos, o que não é o caso neste momento.
É com este compromisso, responsabilidade e competência a mim inferida, que torno público, que toda e qualquer atitude, ou decisão das gestões das escolas deste município, se não forem devidamente analisadas e autorizadas por esta secretaria, estão desautorizadas desde já.
Atenciosamente,

Maria Consuelo Siqueira Machado
Secretária de Educação de Uruoca